“O médico que deixa de informar o paciente acerca dos riscos da cirurgia incorre em negligência e responde civilmente pelos danos resultantes da operação.” Esse é o entendimento do STJ em uma ação de dano moral utitlizada pelo advogado Fabricio Angerami Poli – graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, mestrando em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP) e especialista em Direito do Consumidor do Marques e Bergstein Advogados Associados -, para explicar a importância do profissional da saúde em esclarecer para o paciente todas as possibilidades de intercorrências do procedimento que deve ser feito.
“Quando o médico explica ao paciente o que pode acontecer durante e após uma cirurgia, por exemplo, a responsabilidade passa a ser do paciente, que estava ciente dos riscos e, ainda assim, consentiu com o procedimento”, orienta o advogado, destacando ser muito comum ouvir falar sobre erro médico e sobre a responsabilidade do profissional da área de saúde quando algum procedimento não tem o resultado esperado.
“O dever de informação é pouco difundido, tanto entre pacientes quanto entre os profissionais da área de saúde, hositais e clínicas”, salienta Fabricio Poli. Isso significa que, se houver intercorrência, quando o médico informa ao paciente todas as possibilidades positivas e negativas do procedimento em questão, a responsabilidade passa a ser do paciente e não há dano moral.
De acordo com o especialista, “esse entendimento vem ganhando força, ou seja, mesmo que o dano seja encarado como intercorrência normal daquele procedimento, o médico pode ser responsabilizado pela falta do dever de informação acerca dos riscos ao paciente”. Além da decisão do STJ, o TJ-SP já está seguindo o mesmo entendimento, o que deve se estender aos tribunais de todo o País.
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